Empresa alegou falta de pagamento do segurado. Agora, por decisão do TJDFT, terá que pagar cerca de R$ 38 mil
Uma seguradora foi condenada pela Justiça do DF a pagar cerca de R$ 38 mil em indenização a um vigilante que sofreu um acidente de trabalho. Segundo o processo, o homem tinha contrato com a Kovr Seguradora S/A, enquanto trabalhava para a Multiserv Vigilância e Segurança Patrimonial LTDA. O acordo cobria o evento, mas a companhia se recusou a pagar a indenização.
Segundo os documentos, o homem sofreu um acidente de trânsito em agosto de 2021. O exame clínico-pericial, mostrou que ele teve trauma nos pés, resultando em limitação moderada dos movimentos do tornozelo perda total do movimento dos dedos do pé direito.
A agência de seguros havia negado o pagamento, sob a justificativa de inadimplência. A juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), no entanto, considerou a existência do contrato de vida e a incapacidade do vigilante ao trabalho, após o ocorrido como fatos incontestáveis
Além disso, a magistrada ressaltou que, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reparação será devida, quando não houver comunicação de atraso no pagamento, “por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”. No caso, nem o vigilante ou a empresa na qual ele trabalhava foram notificados da suspensão.
Por fim, a juíza observou que o acidente ocorreu durante o período de vigência do seguro, o qual se estendia até dezembro de 2023, e que o cancelamento da apólice só foi efetivado em março de 2022.
Fonte: correiobraziliense.com.br