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Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba e Região

Condenado por violência doméstica pode fazer curso para vigilante? Confira a decisão da Justiça

10/09/2023

Vigilante com antecedentes criminais tem pedido negado para curso de reciclagem

No último caso julgado pela Justiça Federal, um vigilante com antecedentes criminais teve negado seu pedido de inscrição em um curso de reciclagem. A Polícia Federal (PF) observou a lei do Sisnarm – Sistema Nacional de Armas para indeferir o pedido, uma decisão que foi posteriormente confirmada pelo juízo da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC. O condenado possuía convicções anteriores por posse e porte ilegais de arma de fogo.

Desde 2013, o indivíduo exercia a profissão de vigilante e já havia participado de outros cursos de capacitação na área. Entretanto, sua inscrição para um curso de reciclagem foi negada pela PF, situação que o levou a recorrer à Justiça Federal.


Por que a PF nega inscrições para pessoas condenadas?

A negativa para inscrição em cursos de reciclagem para vigilantes provém da existência de antecedentes criminais. No caso específico do vigilante de Florianópolis, a condenação em 2020 pela Justiça Estadual pesou fortemente na decisão. Na ocasião, as penas aplicadas foram de dois anos de reclusão, um ano de detenção e o pagamento de multa por crimes previstos em lei do Sisnarm.


Com base em que lei a inscrição foi recusada?

A decisão da Justiça Federal foi embasada no artigo 16, VI da Lei 7.102/83. A legislação estabelece que qualquer condenação criminal em definitivo impede o acesso a cursos de reciclagem na área de vigilância. No caso do vigilante em questão, a sentença transitou em julgado em julho de 2022, ou seja, não cabe mais recurso e a condenação é definitiva. Como a reabilitação criminal não foi provada, a pessoa não atende à exigência legal.


A recusa à matrícula é aplicada sempre?

Não necessariamente. A vedação legal para matrícula em curso de reciclagem só acontece a partir do trânsito em julgado da condenação. Ou seja, se há apenas inquérito ou ação penal sem decisão final, o candidato ao curso não poderia ter a inscrição negada.

Portanto, essa recusa se deve exclusivamente à existência de uma condenação definitiva. No caso do vigilante, a Justiça Federal considerou correta a decisão da autoridade impetrada no processo.

O número do processo não foi revelado pelo tribunal. As informações foram providenciadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.

Fonte: canalcienciascriminais.com.br

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