Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba

Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba e Região

Novo Decreto de Armas não muda atuação de vigilantes

28/07/2023

O armamento utilizado por vigilantes é regulado pela Lei 7.102/1983, que continua em vigor


Brasília/DF. A Polícia Federal informa que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes.

O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento).

A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.

Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o trecho a seguir:

Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.


imprensa@pf.gov.br

 

OUTRAS NOTÍCIAS (ver todas)