Salário extra no final do ano, também conhecido como "gratificação nataliana", corresponde a 1/12 da remuneração recebida por mês trabalhado
O prazo para o pagamento da única ou primeira parcela décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até esta sexta-feira (29).
Por lei, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, porém como o dia útil deste mês vai somente até sexta o pagamento foi adiantado.
O salário extra no final do ano, também conhecido como “gratificação nataliana”, corresponde a 1/12 da remuneração recebida por mês trabalhado.
Vale lembrar que a primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, neste caso o trabalhador deve dividir o salário bruto de novembro em dois.
A primeira parcela paga corresponde ao valor da divisão.
Já a segunda parcela do benefício, em que o contribuinte recebe os 50% restante com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até dia 20 de dezembro.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento.
Além disso, a parcela também pode ser feita junto as férias do trabalhador, mas para isso o funcionário deve fazer a solicitação previamente ao empregador.
A previsão é que o décimo terceiro deva injetar até R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é pago à quem trabalha no regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos empregadores, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Todos os empregados com a carteira de trabalho assinada possuem direito ao benefício.
Empregados que saírem da empresa antes do final do ano, recebem o salário extra de forma proporcional.
A gratificação bônus é feita em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda são realizados na segunda parcela.
Fonte: CNN