Sentença da 1ª Vara Federal também fixou indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos
Márcio Leme, presidente da OAB Sorocaba
A 1ª Vara Federal de Sorocaba acolheu ação civil movida pela Seccional São Paulo e a Subseção Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e condenou empresa que prestava serviços advocatícios irregularmente na cidade a encerrar suas atividades.
Além disso, a decisão também fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A decisão foi comunicada na tarde desta terça-feira (5) pela Comissão de Comunicação da OAB Sorocaba.
Em fevereiro do ano passado, as entidades obtiveram ordem de busca e apreensão de documentos do escritório que se estabeleceu no bairro Campolim a pretexto de atuar no segmento de assessoria administrativa e elaboração de documento.
Conforme a OAB Sorocaba, na realidade, a empresa captava clientes em nome dos quais ajuizava ações contra o INSS e a Caixa Econômica Federal.
Segundo o presidente da Subseção local, Márcio Leme, a sentença fez valer a salvaguarda da classe, mas, principalmente, evitou que pessoas continuem a ser lesadas com uma assistência não qualificada, sem observância das cautelas e garantias que devem ser observadas.
"O titular da firma, como comprovado, não é inscrito nos quadros da Ordem, o que caracterizaria, em tese, a prática do crime de exercício ilegal da profissão", informa Leme.
Fonte: Jornal Cruzeiro do sul