Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba

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Porteiro que presenciou agressão a ator é autuado por omissão de socorro

10/09/2023

O porteiro de um prédio em Copacabana, na Zona Sul do Rio, foi autuado por crime de omissão de socorro por não chamar a polícia após presenciar agressão praticada por um morador do edifício na manhã do último sábado (2).

Imagens do circuito interno mostram o estudante de medicina Yuri de Moura Alexandre, de 29 anos, na portaria do edifício desferindo socos contra o ator Victor Meyniel, de 26, que tinha conhecido numa boate na noite anterior. As agressões são encerradas espontaneamente pelo estudante, que se afasta deixando o ator caído no chão. O porteiro assiste a toda a cena sem esboçar reação.

Em depoimento à polícia, o porteiro afirmou ter prestado socorro à vítima após a agressão e afirmou ter relatado o episódio ao síndico, que acionou a polícia.

Por outro lado, o advogado que representa o ator sustenta que o porteiro teria se limitado a mover a vítima para desobstruir a passagem do edifício. Após recobrar a consciência, o ator recebeu ajuda de outro morador do edifício e acionou a polícia, noticiando o crime à delegada Débora Rodrigues que, subsequentemente, efetuou a prisão do agressor e a autuação do porteiro por omissão de socorro. Os crimes atribuídos ao estudante foram os de lesão corporal, falsidade ideológica e injúria racial (em razão de supostos insultos homofóbicos proferidos durante agressão).

O crime de omissão de socorro, imputado ao porteiro, está previsto no artigo 135 do Código Penal, sendo tipificado como “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. A pena prevista é de detenção por um a seis meses ou multa.

Na interpretação da delegada, o porteiro não tinha o dever de intervir fisicamente para repelir a agressão – em razão do risco pessoal em que incorreria –, mas sim o de acionar a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ou de sair de seu posto para pedir ajuda a um transeunte. Segundo a delegada, o fato de o porteiro ter interfonado para o síndico seria insuficiente para descaracterizar o crime de omissão de socorro.

No entanto, segundo o advogado criminalista Gabriel Druda Deveikis, é pacífico entre juristas que o mero fato de uma testemunha presenciar uma ocorrência sem nada fazer não configura automaticamente o crime de omissão de socorro – o que ocorreria apenas se isso resultasse em efetivo desamparo da vítima. Por essa perspectiva, ainda que o porteiro não tenha pessoalmente chamado a polícia, o fato de outra pessoa ter tomado esta atitude em seu lugar – o síndico, por provocação do próprio porteiro – afastaria o crime.

Fonte: gazetadopovo.com.br

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