Associação de Advogados Trabalhistas repudiou a declaração discriminatória e desumana de desembargador que afirmou que “gravidez não é doença”, após advogada faltar em audiência para realizar parto
Uma fala discriminatória em relação às mulheres gestantes feita pelo desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, repercutiu negativamente junto à Associação de Advogados Trabalhistas (Abrat), que divulgou uma nota de repúdio sobre o caso.
Na terça-feira (10), em um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém (PA), o desembargador disse que "gravidez não é doença", frase atribuída ao ex- governador do Pará, Magalhães Barata, após a advogada Suzane Teixeira ter faltado à audiência marcada pois iria realizar o seu parto no mesmo dia.
Georgenor ainda afirmou que a advogada gestante não era uma parte do processo, e sim "apenas uma advogada" e que poderia ter sido substituída por outro defensor. "Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém e acho que todos tem as mesmas qualidades e qualificações", disse o desembargador.
Logo após sua declaração, ele foi rebatido por uma desembargadora que respondeu: "Não é uma doença, mas é um direito". A lei nº 13.363/2016, sancionada em 2016, concede concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.
Apesar do desembargador não ter votado pelo adiamento da audiência, outros juízes afirmaram que a causa julgada no TRT era favorável à parte defendida por Suzane e, por isso, optaram por prosseguir o julgamento.
Em uma nota enviada ao jornal Estadão, que divulgou no X (antigo Twitter), o vídeo da audiência (veja abaixo), o TRT da 8º Região lamentou o ocorrido e disse que "reitera respeito pela advocacia e por suas prerrogativas, em especial da mulher advogada".
"O Tribunal tem como valores a promoção da equidade de gênero e a valorização da diversidade, com o planejamento e execução de diversas ações que buscam a construção dessa realidade, alinhado com as políticas judiciárias estabelecidas pelos Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho", disse a Corte.
Reação dos advogados trabalhistas
Em nota, a Associação de Advogados Trabalhistas (Abrat) repudiou “ a atitude totalmente discriminatória e desumana do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, pela falta de empatia, de solidariedade, de urbanidade, o que, sem dúvida, demonstra inequivocamente, que alguma coisa não está bem”.
Leia a íntegra da nota da Abrat
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas-ABRAT, vem lamentar a manifestação de Sua Excelência o Desembargador do Trabalho da 8" Região, Dr. Georgenor de Sousa Franco Filho, presidindo a 4a Turma daquela Corte, que pretendia indeferir adiamento de julgamento solicitado por advogada que estava com parto previsto para hoje, afirmando:
"Gravidez não é doença, como já dizia o Magalhães Barata, que foi governador no Pará adquire-se por gosto. Ela não é parte no processo é apenas advogada”.
Realmente gravidez não é doença, assim como falta de empatia, de solidariedade, de urbanidade também não são, mas sem dúvida demonstram inequivocamente, que alguma coisa não está bem.
Pelas informações da Desembargadora Relatora, a advogada estava com parto previsto para a data de hoje, sendo totalmente incompreensível e inaceitável a atitude totalmente discriminatória e desumana do Magistrado mencionado.
Não se pode admitir tal tratamento vindo de um magistrado, que felizmente, não representa o comportamento da maioria dos Juízes Brasileiros.
Nossa total solidariedade para com a colega, e para com todas as advogadas mulheres, pois todas foram hoje atingidas pelo destempero e autoritarismo, de quem se espera urbanidade e comedimento.
Brasília, 10 de outubro de 2023. Bernadete Kurtz - Presidenta da ABRAT
Fonte: ESTADAO
Veja aqui o vídeo em que o desembargador ofende as mulheres gestantes.