Estatuto da Segurança Privada: Regras definem limites claros para porteiros e controladores em condomínios
Nova regulamentação busca blindar condomínios residenciais e comerciais contra a atuação irregular de segurança, estabelecendo atribuições estritas para portaria e exigindo formação específica para vigilantes.
A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada trouxe novas diretrizes para o cotidiano de condomínios residenciais e comerciais em todo o país. A legislação demarca uma linha tênue, porém, definitiva entre as funções de controle de acesso e as atividades de vigilância armada ou desarmada.
O objetivo principal da medida é coibir a precarização e a atuação informal na área de segurança, garantindo que apenas profissionais devidamente habilitados realizem intervenções de risco.
Atribuições da portaria: O limite do controle de acesso
Os porteiros e controladores de acesso continuam exercendo suas funções essenciais no cotidiano dos edifícios, mas não podem, sob nenhuma circunstância, assumir o papel de vigilantes.
Entre as atribuições permitidas e restritas à portaria estão:
Receber e cadastrar visitantes, prestadores de serviço e entregadores;
Controlar o fluxo de entrada e saída de moradores e veículos;
Observar e monitorar imagens de câmeras de segurança (circuito fechado de TV).
Por outro lado, qualquer ação de intervenção de segurança está rigorosamente proibida para esses profissionais. Rondas destinadas à prevenção de crimes, abordagens a suspeitos, revistas pessoais ou de veículos e contenção de indivíduos são tarefas exclusivas de vigilantes profissionais, mesmo que atuem sem armas de fogo.
Rigor na formação e o papel da Polícia Federal
Para que um profissional atue legalmente na área de vigilância e segurança patrimonial, a legislação impõe critérios rigorosos. Os requisitos incluem:
Conclusão de curso de formação específico em instituição homologada;
Aprovação em exames rigorosos de aptidão física, mental e psicológica;
Obrigatoriedade de atualização profissional (reciclagem) a cada dois anos.
A fiscalização e o controle de todo o setor de segurança privada no Brasil cabem à Polícia Federal, órgão responsável por auditar empresas prestadoras e autuar irregularidades.
Sanções pesadas para a execução irregular
A contratação ou manutenção de funcionários sem a devida habilitação realizando funções típicas de segurança privada configura infração grave. As penalidades previstas no Estatuto afetam tanto indivíduos quanto organizações:
Pessoas físicas: Multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
Pessoas jurídicas (como condomínios ou empresas terceirizadas irregulares): Multas que variam de R$ 10 mil a R$ 30 mil.
Além das sanções administrativas aplicadas pela Polícia Federal, os condomínios que insistem em manter funcionários da portaria em rondas ou abordagens arriscam-se a enfrentar graves passivos trabalhistas, como ações de acúmulo ou desvio de função, além de responsabilização civil em caso de incidentes violentos.
Prazo de adequação e orientações aos síndicos
O cronograma oficial estabelece o prazo limite de 10 de setembro de 2027 para a total adequação dos condomínios às novas exigências.
Nota importante: Essa janela de transição contempla situações específicas, como condomínios que possuem serviço próprio de segurança já autorizado formalmente pela Polícia Federal. A previsão legal não valida a manutenção de atividades irregulares até a data limite; pelo contrário, exige que os gestores corrijam desvios de conduta imediatamente.
Especialistas em gestão condominial recomendam que síndicos e administradoras revisem urgentemente os contratos de terceirização de portaria e segurança. Substituir práticas informais por serviços devidamente regularizados é o caminho mais seguro para blindar o condomínio contra pesadas multas e garantir a tranquilidade jurídica e física de moradores e trabalhadores.