Estatuto da Segurança Privada reforça distinção entre portaria e vigilância nos condomínios
Legislação exige profissionais habilitados para atividades de segurança e prevê punições para serviços sem autorização da Polícia Federal
Porteiros e controladores de acesso podem continuar exercendo suas funções nos condomínios residenciais e comerciais. Entretanto, atividades de vigilância patrimonial devem ser executadas por profissionais habilitados, em serviços autorizados pela Polícia Federal. A distinção está prevista no Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 13.012/2026.
A lei reconhece como serviço típico de portaria o controle de entrada de pessoas e veículos, realizado sem arma de fogo. Já a proteção física de pessoas e do patrimônio integra as atribuições do vigilante.
Na prática, a finalidade da tarefa é determinante. Receber visitantes e controlar entradas são funções de portaria, executar rondas para prevenir ocorrências e atuar diretamente na proteção patrimonial caracteriza atividade de segurança. A ausência de arma não altera esse enquadramento: a vigilância pode ser armada ou desarmada.
O decreto também distingue a observação passiva do ambiente e o acompanhamento por sistemas internos das atividades privativas de vigilantes. Assim, observar imagens não significa, por si só, exercer vigilância, desde que a tarefa não envolva atribuições exclusivas desses profissionais.
Para exercer a profissão, o vigilante deve cumprir requisitos como idade mínima de 21 anos, aptidão em exames de saúde física, mental e psicológica e aprovação em formação específica. A lei estabelece carga mínima de 200 horas para formação e de 50 horas para aperfeiçoamento e atualização.
A fiscalização compete à Polícia Federal. Serviços sem autorização podem ser encerrados, com multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas.
O prazo máximo de adequação previsto no Estatuto chega a 10 de setembro de 2027, mas sua aplicação depende das hipóteses legais. Para condomínios com serviço orgânico, o decreto contempla aqueles já autorizados pela PF. Portanto, o prazo não permite manter indiscriminadamente serviços irregulares.
A divisão correta das tarefas exige atenção dos empregadores e trabalhadores. Quem recebe ordens para executar atividades de segurança incompatíveis com sua contratação deve procurar orientação sindical para avaliar a situação.