SEGURANÇA PRIVADA: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO NA ENTRADA DE EVENTOS?
Na entrada de eventos, pode ser realizada uma revista preventiva de segurança, desde que o procedimento seja informado e aceito voluntariamente pela pessoa. Essa inspeção pode incluir a verificação visual do interior de bolsas, mochilas e outros volumes, além da utilização de detectores de metais manuais ou portais.
✅ A segurança privada pode:
🔹 Solicitar que bolsas e mochilas sejam abertas para inspeção visual;
🔹 Orientar a pessoa a passar pelo detector de metais;
🔹 Utilizar equipamentos para identificar armas ou objetos proibidos;
🔹 Controlar o acesso e a permanência de pessoas no evento;
🔹 Negar a entrada de quem não aceitar os procedimentos de segurança estabelecidos.
A pessoa tem o direito de recusar a inspeção. Nesse caso, porém, poderá ser impedida de entrar no evento, desde que a regra seja aplicada de maneira igualitária, respeitosa e sem discriminação.
❌ A segurança privada não pode:
🔸 Forçar alguém a passar pela revista;
🔸 Realizar apalpação íntima ou revista corporal invasiva;
🔸 Usar violência, ameaças ou força física para obrigar a pessoa a colaborar;
🔸 Expor alguém a constrangimento, humilhação ou situação vexatória;
🔸 Agir com grosseria, preconceito ou discriminação;
🔸 Impedir que a pessoa vá embora caso desista de entrar no local.
A revista de segurança deve ser preventiva, profissional e respeitosa. Seu objetivo é impedir a entrada de armas, objetos perigosos ou itens proibidos, garantindo maior proteção para todas as pessoas presentes.
Valorizar a segurança também significa respeitar os limites legais da atuação profissional. O vigilante deve trabalhar com capacitação, equilíbrio e respeito aos direitos de todos.
Segurança eficiente se faz com prevenção, profissionalismo e respeito!
Foto: Revista Segurança