Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem cerca de 213 mil devedores do FGTS e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas pelo órgão.
Se a antiga empresa ou a atual não tem depositado o FGTS, é preciso agir rapidamente para não perder seus direitos. O primeiro passo é tentar entrar em contato com o empregador e saber se o depósito do FGTS foi feito ou não.
Se o pagamento não foi feito, denuncie ao Sindicato imediatamente. Você também pode denunciar Supertintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE); entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho; ou entrar com ação na Justiça. Nesse caso, basta entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato.
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem até dois anos de prazo para entrar na Justiça para cobrar seus direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após dois anos, não dá mais pra cobrar.
Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado, ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa. O prazo começa a contar a partir da data de entrada do processo na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com ação, melhor.
Essa regra passou a valer em novembro de 2014, após uma decisão do STF (Supremos Tribunal Federal). Antes, era possível pedir os últimos 30 anos de FGTS atrasado.
Para casos mais antigos, ainda pode haver uma chance de conseguir reaver os valores dos últimos 30 anos. Para isso, é preciso fazer um cálculo definido pelo STF na decisão.
Fonte: Site Central do Vigilante