Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba

Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba e Região

O QUE MUDA PARA O VIGILANTE COM A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

19/10/2020

Com o Estatuto, o Vigilante perde ou ganha?

Primeiramente é preciso lembrar que o Estatuto da Segurança Privada, que aguarda para ser apreciado em votação final no Senado Federal, nasceu como o PLS 135 (Projeto de Lei do Senado) no ano de 2010.

O citado PLS 135/2010 propunha a alteração da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para fixar o piso nacional de salário dos vigilantes. Asseguraria ao vigilante piso nacional de salário.

Mais que isso, a proposta, valorizando os profissionais de segurança privada, determinava reajustes anuais aos salários dos vigilantes, calculados pela variação integral do INPC.  A categoria nem precisaria discutir o índice básico de reajuste. Anualmente teriam o INPC. Nada mal. Aliás excelente. Qual a categoria tem reajustes obrigatórios anuais?

O Projeto chegou à Câmara dos Deputados no ano de 2012 com o número 4238/12. Entretanto, o Projeto de Lei foi alterado na Câmara dos Deputados no ano de 2016. O Substitutivo 6/2016, alterou completamente o texto inicial, retirando toda a menção sobre reajuste salarial do vigilante, passando a tratar de assuntos relacionados a segurança privada como um todo, regulando a atividade de segurança privada e segurança das instituições financeiras.

Vale isso no legislativo? Sim, claro que vale. Os vigilantes não se interessaram pelo projeto, ou as empresas de segurança privada e os bancos tiveram mais força. 

O Estatuto da Segurança Privada tem pontos bons para os vigilantes, mas poderia ser melhor.

O Estatuto da Segurança Privada nada fala do salário dos vigilantes, não traz inovações e garantias diretas para os profissionais de segurança privada. 

Além disso o Estatuto, assim que votado e sancionado pelo Presidente, revogará a Lei 7.102/83, aquela mesma lei que prevê a PRISÃO ESPECIAL PARA O VIGILANTE. 

A prisão especial resguarda o profissional. Enquanto não houver condenação definitiva ele ficará separado dos demais presos. 

Revogada a Lei 7102/83, o vigilante será preso em cela comum, junto com os demais bandidos, assaltantes de bancos e homicidas. Nenhum de nós está livre de cometer algum deslize considerado crime em nossa legislação. No caso de profissionais que lidam com a segurança pública ou privada o risco é maior. Por exemplo, o vigilante disparar sua arma de fogo, ou reagir de forma não razoável a uma tentativa de furto ou roubo ao património. Cometido o crime, poderá ser levado a prisão, pelo menos até que seja apresentado em audiência de custódia. Nesse caso ficará na mesma cela com assaltantes de banco entre outros bandidos. A mim não parece arrazoado expor o vigilante a esse risco, pois estaríamos expondo também a nossa sociedade. Vigilantes e assaltantes de banco presos juntos na mesma cela. Impensável. 

Se os vigilantes não se mobilizarem isso poderá ocorrer. Precisamos alterar o Estatuto para manter a Prisão Especial para o vigilante. 

Porque não avançarmos mais e tratarmos do porte de arma para o vigilante? Porque não tratarmos de valorização dos vigilantes? 

Amigo, fique VIGILANTE. 

Tadeu Moura
Delegado Federal

Foi Chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada por quase 10 anos. 

Fonte: Site Central do Vigilante

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