Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba

Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba e Região

Aprovado no Senado o projeto de Lei que proíbe o empregador descontar falta do empregado em decorrência de greve no transporte.

09/06/2016

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 210, de 2014

Autor: Senador Jorge Viana

Ementa:
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar o desconto salarial, quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação total do transporte público.


 

Explicação da Ementa:
Acrescenta inciso X ao art. 473 da CLT para garantir que o empregado não tenha o dia descontado quando faltar por causa de paralisação total do transporte público.

 

Por João Carlos L. Silva

Fonte: Senado Federal

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