PROJETO DE LEI DO SENADO nº 210, de 2014
Autor: Senador Jorge Viana
Ementa:
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar o desconto salarial, quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação total do transporte público.
Explicação da Ementa:
Acrescenta inciso X ao art. 473 da CLT para garantir que o empregado não tenha o dia descontado quando faltar por causa de paralisação total do transporte público.
Por João Carlos L. Silva
Fonte: Senado Federal