Votorantim Reinaldo Cabeleireiro | Tel: (15) 3243-3211 Rua Antonio M. Paes, 130 – N. Votorantim
Itapeva Edison P. dos Santos | Tel: (15) 99696-4480 Rua Santa Cruz, 177
Tatui Evanilto Amaral Campos | Tel: (15) 3259-0066 Rua Palmira Vanni, 09
Guapiara Tassia Alexa Silva | Tel: (15) 99627-6415 Rua Avelino Domingues Menk – Centro
Porto Feliz Alessandro Soares | Tel: (15) 99771-8775 Rua Barão do Rio Branco – Centro
Pilar do Sul Marcelo de Oliveira | Tel: (15) 99825-4605 Rua Durvalino Costa e Silva - Sta Cecília
Itararé Paulinho Hair Cabeleireiro atendendo em 3 endereços:
Rua Antonio José Luiz de Mello, 283 - Vila Beca | Rua 9 de Julho, 673 - Vila Ozório | Rua Sofia Dias Menk - Jardim Sta Terezinha
São Roque Patricia Mara da Silva | Tel: (15) 99628-0529 Travessa Xavier, 49 – Centro
Alda Viana de Oliveira / Tel: (11) 99530-7399 Rua Pio XII, nº 21 - Jd. Mosteiro
Tietê Alceu Cabeleireiro| Tel: (15) 99742-5058 Rua Ricieri Sacconi, 343 - Santa Maria
Paranapanema Séres Ferrari de Moraes | Tel: (14) 99721-6880 Rua José Antunes Paes Sobrinho - 25 - CDHU
LAZER PARA O SÓCIO
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E DE EMPREGADOS EM VIGILANCIA E SEGURANÇA PRIVADA, CONEXOS E SIMILARES, DE SOROCABA E REGIÃO – SINDIVIGILANCIA SOROCABA”, CNPJ: 57.050.585/0001-71, EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL – CAMPANHA SALARIAL E SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA - DATA BASE: 1º DE JANEIRO DE 2021. Pelo presente edital, ficam convocados todos os trabalhadores da categoria profissional associados ou não, que laborem na Base Territorial da Entidade, constituída dos seguintes municípios: Sorocaba, Alambari, Alumínio, Angatuba, Anhembi, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Jurumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim, empregados em vigilância, segurança privada e guarda patrimonial privada, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na Rua Líbero Badaró, nº 70, Jardim Vergueiro, na cidade de Sorocaba estado de São Paulo, no dia 28 de Outubro de 2020 ás 18:00hs, em primeira convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 01) Deflagração da campanha salarial da categoria profissional, data base de 1º de janeiro de 2021; 02) aprovação da pauta de reivindicações econômicas, sociais e jurídicas a ser encaminhada ao Sindicato Patronal, qual seja, SESVESP, com manutenção das conquistas mais favoráveis existentes, e autorização para o Sindicato integrar as negociações das mesmas em pauta única e firmar convenções e acordos coletivos, e outorga de tais poderes à Federação Estadual - Fetravesp - com os mesmos objetivos; 03) autorizar promoção de mediação, arbitragem ou dissídio coletivo, na forma da lei, no caso de malograrem as negociações com o Sindicato da categoria Econômica e/ou partes legitimamente interessadas outorga de tais poderes à Fetravesp com os mesmos objetivos; 04) aprovação, caso malogrem as negociações, de greve geral ou parcial na categoria e de outras formas lícitas de manifestação e reivindicação, e autorização para interposição de dissídio coletivo e outorga de tais poderes à Fetravesp com os mesmos objetivos; 05) manutenção da Assembleia Geral da Categoria, em caráter permanente, até a finalização do processo, sendo facultada a realização de assembleias em quaisquer lugares que facilitem o acesso dos trabalhadores, desde que notificada a autoridade competente, podendo as mesmas serem convocadas através de boletins e outros meios de comunicação; 06) Escolha dos membros da comissão de negociações que acompanharão a diretoria do sindicato, até a conclusão das negociações; 07) aprovação da forma de sustentação financeira da Entidade Sindical a partir de 1º de janeiro de 2021, objetivando garantir sua atuação em prol de toda categoria, abrangendo todos os trabalhadores beneficiários da norma coletiva, com estipulação dos valores, percentuais, periodicidade, forma de incidência e de recolhimento/repasse das contribuições pelas empresas; e autorização das medidas judiciais e extrajudiciais eventualmente necessárias ao seu efetivo recebimento, assim como aprovação da forma de eventual oposição individual ao desconto das contribuições perante o Sindicato. Caso não seja obtido o quórum necessário em primeira convocação a Assembleia será realizada no mesmo dia e local, em segunda convocação, às 18:30hs. Persistindo a falta de quórum a Assembleia será realizada em terceira convocação as 19:00hs com qualquer número de interessados presentes. É facultado o ingresso na Assembleia de pessoa investida de autoridade pública. Para realização da Assembleia a Direção do Sindicato adotará todos os protocolos relativos a Pandemia COVID-19, inclusive Lei da OMS a respeito, sendo obrigatório o uso de máscaras, distanciamento, uso de álcool gel e medição de temperatura corporal para adentrarem ao recinto de realização da Assembleia.. Sorocaba 17 de Outubro de 2020. Sergio Ricardo dos Santos - Presidente.
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E DE EMPREGDOS EM V/IGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA/CONEXOS E SIMILARES, DE SOROCABA E REGIÃO “SINDIVIGILÂNCIA SOROCABA”, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob nº 57.050.585/0001-71, sede e foro à Rua Líbero Badaró, nº 70, Jardim Vergueiro, CEP 18030-060, na cidade de Sorocaba/SP, Base Territorial intermunicipal de jurisdição regional. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL – CAMPANHA SALARIAL / 2021 – DATA BASE 1º JANEIRO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Presidente do SINDICATO supra, no uso das atribuições estatutárias convoca por este edital, todos os trabalhadores da categoria profissional do ramo de atividade de segurança exercida pelos empregados das empresas que fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de estabelecimentos residenciais, comerciais ou outros, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, laborando como Agente de Portaria, Assistente de Prevenção de Perdas, Controlador de Acesso, Fiscal de Piso, Fiscal de Prevenção de Perdas, Guariteiro, Monitor de Prevenção de Perdas, Porteiro, Porteiro Industrial, Supervisor de Segurança, Vigia e afins, bem como Empresas com atividade econômica principal diversa da Vigilância e Segurança, que se utilizem de empregados do quadro funcional próprio para execução dos serviços especializados (Segurança Orgânica) “sindicalizados e não sindicalizados”, representantes na base territorial regional intermunicipal, com jurisdição nos municípios de Alambari, Alumínio, Angatuba, Anhembi, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim, para se reunirem em assembléia geral extraordinária, no dia 28 de Outubro de 2020, na sede do “SINDIVIGILÂNCIA SOROCABA” à Rua Líbero Badaró, nº 70, Jardim Vergueiro, CEP 18030-060, na cidade de Sorocaba/SP, às19h00min em primeira convocação com quorum regimental, em segunda convocação às 19h30min no mesmo local e em terceira convocação às 20h00min com qualquer número presentes, para debater e aprovar a seguinte ordem do dia: 01) autorização de instalação da campanha salarial da categoria e ratificação da data base em 1º de janeiro; 02) instituição de pauta de reivindicação econômicas, sociais e jurídicas, mantendo as cláusulas mais benéficas a categoria, pré existentes na norma coletiva, a ser enviada a entidade do segmento econômico ou às empresas; 03) autorização ao SINDICATO para integrar pauta única e negociação coletiva, ainda que por sua maioria; 04) outorga da categoria profissional , em firmar Acordo Coletivo de Trabalho e salários, nos termos do artigo 612 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e/ou suscitar dissídio coletivo na forma da lei, se necessário; 05) autorização ao SINDICATO para propor na pessoa do seu Presidente, a instauração de mesa negocial coletiva com o empregador; 06) autorização de instalação de mesa redonda perante órgão regional do MTE ou procedimento junto ao Ministério Público do Trabalho ou instituição de arbitragem extrajudicial, onde melhor aprouver aos interesses dos trabalhos; 07) autorização ao SINDICATO para propor na pessoa do seu Presidente, procedimento de arbitragem judicial e inclusive dissídio coletivo se necessário, perante a Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região, com fulcro no artigo 114 da Constituição Federal emenda nº 45; 08) deflagração de greve geral no âmbito da categoria profissional, caso necessária no decorrer da campanha salarial, para obtenção de resultados mais favoráveis aos trabalhadores; 09) aprovação da manutenção da assembléia geral extraordinária em caráter permanente, para se reunir sempre que necessário, até a conclusão do processo salarial; 10) autorização ao SINDICATO para notificar a empresa contratante, sobre a obrigatoriedade do desconto em folha salarial e recolhimento ao SINDICATO para emitir títulos de débito e declaração de créditos, contra a empresa inadimplente, subscritos pelo contador sindical, autorizando inclusive a cobrança judicial da contribuição vencida e a incidência das sanções legais cabíveis por retenção de verbas salariais descontadas dos trabalhadores e não repassadas ao SINDICATO, caracterizando usurpação de recursos financeiros por apropriação indébita; 11) autorização ao SINDICATO, para inserção/manutenção da contribuição negocial na norma coletiva da categoria; 12) autorização ao SINDICATO para firmar e assinar por seu Presidente, instrumento jurídico de acordo coletivo; NOTA somente poderão adentrar no recinto assembleiar, os trabalhadores da categoria profissional e pessoa constituída de autoridade pública, identificada por documento, para acompanhar os trabalhadores. Para realização da Assembleia a Direção do Sindicato adotará todos os protocolos relativos a Pandemia COVID-19, inclusive Lei da OMS a respeito, sendo obrigatório o uso de máscaras, distanciamento, uso de álcool gel e medição de temperatura corporal para adentrarem ao recinto de realização da Assembleia. Sorocaba, 17 de Outubro de 2020 – Sérgio Ricardo dos Santos - Presidente.