CONTRASP e Polícia Federal discutem nova regulamentação da segurança privada e combate ao desvio de função
A CONTRASP (Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes), entidade à qual o Sindivigilância Sorocaba e Região é filiado, marcou presença em uma importante agenda institucional na última quarta-feira (18), na sede da Polícia Federal, em Brasília. O foco da reunião foi o debate técnico sobre a nova regulamentação da segurança privada e os desdobramentos práticos que as mudanças trarão, especialmente para o setor varejista.
Representando uma força sindical expressiva, que engloba 7 federações ativas (com a oitava em processo de registro) e cerca de 283.759 trabalhadores filiados em todo o território nacional, a entidade foi representada pelo seu vice-presidente, Pedro Francisco Araújo.
O encontro promoveu um diálogo direto entre os principais atores do segmento: cúpula da Polícia Federal, entidades patronais e laborais da segurança privada, lideranças do setor de varejo e o deputado federal Capitão Alden. O objetivo central foi alinhar a interpretação da lei para garantir que o crescimento do setor não ocorra às custas da precarização do trabalho.
Um dos temas mais sensíveis abordados pela CONTRASP foi o combate rigoroso ao desvio de função. A Confederação reafirmou que a atividade do vigilante é, por natureza, ativa e preventiva, exigindo formação específica, reciclagem periódica e registro na PF.
A prática comum em grandes redes de varejo de substituir vigilantes por porteiros, controladores de acesso ou fiscais de prevenção de perdas foi duramente criticada. De acordo com a CONTRASP:
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Segurança não é portaria: O uso de profissionais sem a devida habilitação para funções de vigilância configura clandestinidade.
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Insegurança jurídica: Empresas que optam por essa “economia” de custos enfrentam riscos elevados de passivos trabalhistas e sanções administrativas da Polícia Federal.
A discussão sobre a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) também ganhou destaque. O entendimento firmado na reunião é de que a função do trabalhador é definida pela natureza da atividade exercida e não meramente pela nomenclatura no contrato de trabalho.
A Polícia Federal foi enfática: se há atuação ativa na proteção de bens ou pessoas, trata-se de segurança privada. Se a atividade exercida é de vigilância, ela deve obrigatoriamente seguir a legislação federal vigente (Lei 7.102/83 e o novo Estatuto da Segurança Privada, conforme o caso).
Representantes do varejo expressaram preocupação com o impacto financeiro das novas exigências operacionais. Em contrapartida, a CONTRASP e o deputado Capitão Alden argumentaram que a regulamentação é o único caminho para a valorização da categoria e para a oferta de um serviço de excelência ao cidadão.
“A segurança privada não deve ser vista como um custo, mas como um investimento em proteção e conformidade legal”, destacou a representação dos trabalhadores.
Próximos passos
A Polícia Federal informou que a transição para as novas regras será gradual, permitindo que o mercado se adapte. O texto do decreto regulamentador ainda está sujeito a ajustes pontuais para garantir que a implementação seja justa e eficaz. Com essa participação, a CONTRASP reafirma seu papel como guardiã dos direitos dos vigilantes, mantendo-se vigilante contra qualquer tentativa de substituição irregular da mão de obra qualificada por funções de menor custo e menor proteção social.