Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba

Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba e Região

Prejuízos: Reforma Trabalhista tirou chance de buscar direitos judicialmente

10/09/2022

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) repercutiu na última segunda-feira, 29/08, uma notícia que para muitos representa uma perversidade contra a classe trabalhadora.

Segundo o site, uma trabalhadora teve o salário confiscado para o pagamento de honorários advocatícios porque perdeu uma ação trabalhista.

A dívida total seria de R$ 31,9 mil e, sem saída, a mulher teria assinado um acordo para pagar em 10 prestações. Mas como não pagou, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região (TRT2) decidiu então aprovar a penhora de 20% do salário dela até que a dívida fosse quitada.

Como prova de que a mulher poderia pagar a dívida o juiz teria admitido comprovantes de pagamento do streaming Netflix. Já na compreensão do relator do caso, por receber mais de um salário mínimo (R$ 1.212), ela poderia sobreviver sem os 20% do salário.

A nefasta Reforma Trabalhista

A notícia não fala o ano em que o acordo de pagamento foi celebrado, mas a Reforma Trabalhista, criada em 2017, prevê que o perdedor de ação trabalhista pague os honorários advocatícios à parte vencedora.

Para o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira, essa reforma é uma aberração que tira do trabalhador – entre outros – a possibilidade de buscar seus direitos judicialmente.

“Assustado com a possibilidade de perder e ter que pagar os honorários o trabalhador nem busca mais a justiça”, afirma.

Ele enfatiza dizendo que o mote da Reforma Trabalhista era a geração de empregos, mas nunca gerou emprego.

“O que vimos foi o trabalhador ser lesado duas vezes. Primeiro pela empresa, que não paga os direitos corretamente. E depois esse trabalhador é impedido de buscar justiça porque teme ser condenado a pagar os honorários advocatícios caso perca a ação”, explica.

Muitos outros prejuízos

Amaro destaca que, infelizmente, esse não é o único prejuízo da Reforma Trabalhista. Ele lembra que apenas com esse projeto o trabalhador perdeu as horas in itinere, que é o trajeto entre o trabalho e a residência; os ganhos aos sábados, domingos e feriados foram reduzidos; as férias passaram a ser parceladas; foi legalizado o trabalho intermitente, entre outros.

Ele enfatiza que, para além de lutar por salários justos e direitos, os sindicatos sempre atuaram como uma espécie de barreira entre os desmandos das empresas e o trabalhador, impedindo injustiças. Mas que até isso a Reforma Trabalhista tirou do trabalhador com o fim da contribuição sindical.

“Enfraquecer as entidades sindicais sempre foi o sonho das elites. Ter o trabalhador desprotegido e prostrado é um grande negócio para qualquer patrão”, continua.

Trabalhador não está só

O caso da trabalhadora que teve seu salário confiscado para o pagamento dos honorários advocatícios deve ganhar novos desdobramentos. É o que acredita o advogado especializado em direitos trabalhistas e sócio de Crivelli Advogados, Marco Aurélio dos Anjos.

Segundo ele, penhorar os salários de um trabalhador é inconstitucional e o STF deve decidir sobre o caso em breve.

Já sobre as ações trabalhistas em tempos de Reforma Trabalhista, Marco lembra que quando um trabalhador perde nem sempre é porque está errado.

“Muitas vezes ele não conseguiu materializar a prova. Por isso é tão importante que ele esteja amparado por um profissional competente e uma entidade que se preocupa com ele”, avalia.

E, neste caso, a entidade que vai dar o suporte e lutar pelos direitos do trabalhador é o sindicato laboral. “Mesmo com a Reforma Trabalhista, e ainda que a situação esteja difícil, o trabalhador precisa saber que ele não está só e que pode contar com o sindicato”, finaliza.

FONTE: CUT

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