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Confira como denunciar mentiras e desinformação sobre as eleições ao TSE

10/09/2022

Com Notícias falsas sobre as eleições de outubro podem ser comunicadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de uma ferramenta online. Qualquer cidadão pode formalizar à Justiça Eleitoral uma denúncia sobre fake news, as notícias falsas, mentiras, frases ou parte de vídeos descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro.

Em junho de 2022, a Justiça Eleitoral lançou o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.

As denúncias são repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação. Dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.

No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitor pode reportar informações equivocadas sobre a participação nas eleições, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo. Também é possível comunicar o uso de contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar “materiais enganosos relativos ao pleito e postagens com discurso de ódio ou qualquer tipo de incitação à violência que visem atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo”.

A ferramenta ainda recebe denúncias de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral e de informações não verificadas sobre supostas fraudes eleitorais, adulteração e contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição. Para utilizar o sistema, basta descrever o ocorrido, assinalar a plataforma onde a mensagem circulou e, se houver, informar o link da postagem com o conteúdo falso ou ofensivo.

O que pode ser denunciado

Mensagens não solicitadas com conteúdo eleitoral no WhatsApp (Disparo em massa);

Desinformação sobre candidatos ou partidos (incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular);

Desinformação sobre a Justiça Eleitoral, urnas eletrônicas ou contagem de votos;

Discurso de ódio em matéria eleitoral (incluindo violência política de gênero);

Incitação à violência contra membros, servidores ou patrimônio da Justiça Eleitoral.

Além do Sistema de Alerta de Desinformação, o TSE também disponibiliza o aplicativo Pardal, voltado para denúncias de infrações relacionadas à propaganda eleitoral ou mensagens desinformativas contra candidaturas.

Fonte: Brasil de Fato com informações do TSE

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